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Esqueceu do leão? Veja como declarar o imposto de renda nos 90 do segundo tempo – TecStudio

O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina em 29 de maio de 2026, e quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2026 está oficialmente nos acréscimos. Se você faz parte desse time, não se desespere: ainda dá tempo de enviar a declaração sem cair na malha fina, desde que siga o passo a passo certo e evite os erros mais comuns de quem faz tudo na pressa.

Neste guia rápido, você encontra o caminho das pedras para organizar os documentos, preencher as informações e entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) antes do apito final. O foco é praticidade: sem rodeios, direto ao que importa para quem está correndo contra o relógio.

1. Reúna os documentos essenciais (sem isso, não adianta começar)

Antes de abrir o programa da Receita, separe em uma pasta digital ou física os seguintes documentos. Tentar declarar sem eles é garantia de retificação ou malha fina:

  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras (empregadores, aposentadoria, pensão, aluguéis). Eles são obrigatórios e devem ser emitidos até o final de fevereiro.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, recibos de educação (escola, faculdade, cursos técnicos), comprovantes de previdência privada (PGBL) e pensão alimentícia judicial.
  • Informes de investimentos de bancos, corretoras e instituições financeiras, incluindo saldos em 31/12/2025 e rendimentos do ano.
  • Documentos de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV), contratos de compra e venda, extratos de contas no exterior e criptoativos.
  • CPF de dependentes e respectivos comprovantes de rendimentos e despesas, se houver.

Se você não localizou algum informe, entre em contato com o banco ou a empresa imediatamente. Muitas instituições disponibilizam o documento para download nos aplicativos ou sites. Não invente valores pois a Receita cruza os dados automaticamente com as informações enviadas por fontes pagadoras.

2. Escolha o modelo de declaração: simplificado ou completo

Essa é a decisão que pode definir se você vai pagar menos imposto ou cair em uma armadilha. O programa da Receita faz uma simulação automática, mas é bom entender a diferença:

  • Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 (valor para o IRPF 2026). Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis ou não consegue comprová-las.
  • Declaração completa: permite deduzir todas as despesas com saúde, educação, dependentes e previdência, sem limite de valor (desde que comprovadas). Vale a pena quando o total de deduções ultrapassa o desconto padrão.

Na prática, o próprio programa do IR mostra qual modelo é mais vantajoso antes de você finalizar. Basta preencher os dados e clicar em “Calcular”. Se estiver com pressa, vá de simplificado, é mais rápido e seguro para quem não tem muitas despesas para declarar.

O programa gerador da declaração (PGD) do IRPF 2026 está disponível no site da Receita Federal para Windows, macOS, Linux, além do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares Android e iOS. Se você já declarou nos anos anteriores, pode importar a declaração de 2025, o que agiliza o preenchimento. Para facilitar ainda mais, você pode usar o serviço no seu navegador, sem precisar baixar nenhum aplicativo.

Ao abrir o programa, siga esta ordem para não pular informações:

  1. Identificação do contribuinte: dados pessoais, endereço, atividade profissional.
  2. Rendimentos tributáveis: informe todos os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, pró-labore, etc.
  3. Rendimentos isentos e não tributáveis: como rendimentos de poupança, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, etc.
  4. Pagamentos e deduções: despesas médicas, educação, previdência, pensão alimentícia.
  5. Bens e direitos: imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos.
  6. Dívidas e ônus: financiamentos e empréstimos acima de R$ 5.000,00.
  1. Omissão de rendimentos: qualquer valor recebido, mesmo que pequeno, deve ser declarado. A Receita cruza dados com CNPJ de fontes pagadoras.
  2. Despesas médicas sem comprovante: a Receita pode pedir os recibos depois. Se não tiver, não declare.
  3. Dependentes duplicados: cada dependente só pode ser declarado por um contribuinte. Se o cônjuge também declarar, um dos dois cai na malha fina.
  4. Bens com valores errados: o valor do bem deve ser o de aquisição (não o de mercado). Se vendeu um imóvel, informe o ganho de capital, se houver.

Use a função “Verificar pendências” do programa antes de transmitir. Ela aponta inconsistências básicas que podem ser corrigidas na hora.

5. Transmita e guarde o recibo

Com tudo preenchido e revisado, clique em “Entregar declaração”. O programa gera um recibo de entrega com um número de protocolo. Salve esse recibo em local seguro, pois ele é a prova de que você declarou dentro do prazo.

Se após a transmissão você perceber um erro, é possível retificar a declaração até o final do prazo de entrega (29 de maio) ou até 5 anos depois, se for para corrigir informações. A retificação substitui a declaração anterior.

6. E se eu perder o prazo? Saiba o que acontece

Se você não declarar até 29 de maio de 2026, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica irregular, o que impede a obtenção de empréstimos, financiamentos, passaporte e até a matrícula em concursos públicos.

Para regularizar, é preciso emitir a declaração em atraso pelo programa da Receita, que já calcula a multa automaticamente. O pagamento pode ser feito via DARF, com código de receita 0211.

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Com organização e atenção aos detalhes, declarar o Imposto de Renda nos 90 do segundo tempo é perfeitamente possível. O segredo é não pular etapas e usar as ferramentas que a própria Receita oferece para evitar erros. Agora é só respirar fundo, abrir o programa e mandar ver, o Leão espera até dia 29, mas não passa disso.


Créditos TecStudio