O avanço do ECA Digital está transformando as estratégias de marketing de empresas e marcas em todo o Brasil. Com a aplicação ampliada do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente online, as marcas precisam se adaptar a novas exigências relacionadas ao uso de dados, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. Isso impacta diretamente práticas tradicionais de segmentação, personalização e comunicação.
A discussão sobre privacidade de dados no Brasil agora inclui um novo foco, que vai além da conformidade com a LGPD. O centro do debate é a proteção de menores, levando as empresas a atenderem a exigências mais rigorosas de consentimento, transparência e responsabilidade no uso de informações. Essas mudanças têm implicações diretas em campanhas, canais e estratégias de relacionamento, exigindo que as organizações repensem suas abordagens.
A situação se torna ainda mais urgente quando analisamos o acesso à internet entre os jovens. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam a internet, totalizando 24,5 milhões de pessoas. Além disso, mais da metade dos usuários de 11 a 17 anos relatou ter sido exposta a publicidade em diversos meios digitais, sendo 55% em redes sociais, 52% em sites de vídeos e 52% na televisão. Este acesso precoce à publicidade realça a responsabilidade das empresas, que precisam considerar o impacto de suas ações durante a fase de desenvolvimento dos jovens.
Historicamente, o marketing digital dependeu fortemente da coleta e análise de dados para segmentação e personalização. Contudo, com a audiência envolvendo menores, essa prática encontra novos limites. O ECA Digital exige consentimento qualificado, transparentes e impõe maior responsabilidade. Isso demanda que as empresas revisem cuidadosamente suas estratégias e formas de comunicar-se com esse público.
Nesse cenário, modelos que dependem de rastreamento intensivo, criação de perfis comportamentais e hipersegmentação devem ser repensados. O desafio agora não é apenas técnico ou jurídico, mas uma preocupação estratégica sobre como manter a relevância e o desempenho das campanhas sem comprometer os princípios de proteção e privacidade. Como resultado, as marcas estão priorizando abordagens contextuais, produção de conteúdo relevante e a construção de relacionamentos duradouros.
O foco imediato muda da exploração de dados para a geração de valor percebido. Isso exige maior criatividade, planejamento e um entendimento mais profundo do público. De acordo com um relatório da ONU, o bullying cibernético já afeta dois terços das crianças globalmente, sendo que uma em cada duas vítimas não sabe como buscar ajuda. Tal dado reforça que o ambiente digital é repleto de nuances e que um comportamento responsável por parte das empresas é imprescindível.
Além disso, o ECA Digital incorpora uma camada ética fundamental ao debate. As empresas precisam ir além do simples cumprimento das regras, reconhecendo a vulnerabilidade deste público e ajustando suas práticas, linguagens e canais de comunicação. Ignorar essa responsabilidade pode acarretar riscos não apenas legais, mas também uma deterioração da reputação das marcas.
Na prática, as empresas devem revisar os fluxos de coleta de dados, assegurar mecanismos de consentimento claros e implementar políticas específicas para o manejo das informações de menores. Essa adaptação requer a colaboração entre as áreas de jurídico, marketing e tecnologia, além de investimentos sólidos em governança e controle.
Por outro lado, esse cenário também apresenta oportunidades. Organizações que atuam com transparência e responsabilidade tendem a fortalecer a confiança com consumidores e famílias. Em um mercado competitivo, essa confiança torna-se um diferencial importante, especialmente entre públicos mais sensíveis. O avanço do ECA Digital indica uma mudança de paradigma no marketing, onde o uso de dados continua importante, mas agora está condicionado a novos limites e a uma expectativa social mais elevada. Proteger o usuário, especialmente os mais jovens, é não apenas um dever legal, mas parte essencial da construção de valor das marcas.
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