No último sábado (28), foi publicado um decreto no Diário Oficial de São Paulo que proíbe a lavagem das calçadas com água tratada ou potável fornecida pela Sabesp -, companhia que abastece o município. E não pense que a medida vale apenas para quem usa mangueiras, mesmo os que realizarem a limpeza usando baldes estão passíveis de multa.
Antes conscientizar
Para não pegar os desavisados de surpresa, a lei nº 16.172, de 2015, afirma que no primeiro momento o morador será advertido por escrito. Neste caso, será alertado sobre a possibilidade de aplicação de multa. Se mesmo assim houver reincidência, a multa de R$ 250,00 será de fato executada. O valor pode dobrar caso o desrespeito à lei ocorra novamente.
Água de reuso
As águas de reuso a partir de agora também poderão ser fiscalizadas. A gestão regulamenta que este tipo de estocagem deve ser identificado e pintado em cor padronizada (no caso, púrpura). Além disso, os pontos de conexão precisam estar visivelmente identificados em casos de fiscalização.
Exceções
A lei abre exceções para casos extraordinários. Em tais situações a lavagem com água potável será permitida, que são na ocorrência de alagamento; derramamento ou deslizamento de terra; derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros e quando a empresa de serviços públicos não realizar a limpeza da calçada após o término da feira livre.
Como limpar agora?
Parece óbvio que há outros meios de limpeza, mas para quem usa a mangueira como vassoura talvez seja preciso explicar melhor que é possível manter a frente da residência limpa sem desperdícios. E sobre isso, o documento explica que “a limpeza de calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando essa seja realizada com água de reuso, de poço ou de aproveitamento de água de chuva”.