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Redmi Note 7S entra em combustão e Xiaomi não cobre garantia de usuário

Um Xiaomi Redmi Note 7S entrou em combustão, o que causou espanto ao dono do aparelho. Quando uma situação atípica como essa acontece, certamente é dever da empresa averiguar e iniciar uma investigação em relação ao problema, considerado extremamente grave, uma vez que isso pode provocar incêndios à residências e até dano físico e queimaduras ao próprio consumidor.

No entanto, não foi exatamente isso que a Xiaomi fez ao usuário que reclamou sobre o problema de combustão. Segundo a vítima, a Xiaomi recusou qualquer possibilidade de cobrir a garantia do aparelho e também diminuiu quaisquer culpa que tenha em relação ao grave problema.

Foto: Reprodução TudoCelular

O aparelho foi encaminhado à assistência técnica, a pedido da fabricante. Porém, segundo o usuário, foi relatado, em análise da assistência, “marcas de queimaduras anormais que danificaram o display e a área onde está alocada a bateria. Portanto, o pedido de substituição pela garantia não pôde ser realizado”.

Chavhan Ishwar, o consumidor prejudicado com a combustão do aparelho, insistiu novamente ao ligar para a Xiaomi. No entanto, foi retornado mais uma posição contrariando as responsabilidades da empresa frente ao problema;

[…] a bateria não é coberta pela garantia. Se você observar as imagens, verá que o aparelho começou a pegar fogo justamente onde fica a bateria. Até o mapa de calor na parte traseira do smartphone mostra que tudo começou próximo da bateria.

Xiaomi diz que problema foi causado pelo próprio usuário

Após a repercussão do caso, a Xiaomi afirma que a análise constatou que o problema foi causado pelo próprio usuário. “Na Xiaomi, a qualidade de nossos produtos é de extrema importância. A confiança que os Mi Fãs depositaram na marca nos últimos 5 anos é uma prova disso. Também nos orgulhamos de ter uma das mais fortes redes de pós-venda da Índia, que tem como objetivo resolver os problemas dos clientes de forma ágil. Nesse caso específico, após um exame cuidadoso, concluímos que o dano foi causado devido à força externa e, portanto, classificado em ‘dano induzido pelo cliente’. “