Defeito faz com que as luzes que alertam uma frenagem não sejam acionadas
por REDAÇÃO AUTOESPORTE
A Audi informou nesta terça-feira (25) que algumas unidades dos modelos Q3 e RS Q3 vendidas no Brasil foram fabricadas com um defeito que prejudica o funcionamento das luzes de freio desses carros. Para evitar acidentes, a montadora convocou um recall em que irá consertar o problema. Os carros são ano/modelo 2016 e 2017, mas a empresa não informou a quantidade total de carros afetados. As unidades foram fabricadas entre 6 de março de 2015 e 23 de dezembro de 2016.
Segundo a Audi, “as luzes indicativas de frenagem não acendem na situação em que o condutor utiliza a alavanca do freio de estacionamento (EPB) para acionar emergencialmente o sistema de frenagem do veículo”. Assim, os motoristas de outros carros não serão alertados da frenagem, “podendo acarretar em acidente com danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros”.
Para agendar o reparo e esclarecer dúvidas, a montadora disponibiliza o telefone 0800 777 2834. Conforme exigido por lei, o recall é gratuito e pode ser realizado a qualquer momento. Vale lembrar que não é necessário estar com as revisões em dia ou ser o primeiro dono do carro para atender ao chamado de segurança.
Chassis convocados
Audi Q3 1.4 ano/modelo 2016 e 2017: chassis não sequenciais de 99A_G4_000107 a 99A_H4_004820
Audi Q3 1.4 e 2.0 ano/modelo 2016 e 2017: chassis não sequenciais de WAU_GR_000251 a WAU_HR_018316
Audi RS Q3 2.5 ano/modelo 2016: chassis não sequenciais de WUA_GR_00008 a WUA_GR_901636
Direitos do consumidor
O Procon-SP orienta a todos os consumidores envolvidos em campanhas de chamamento a exigirem o comprovante de que o serviço de reparo tenha sido realizado. O documento deve ser conservado e repassado adiante em caso de venda. O direito ao reparo gratuito também é garantido aos proprietários de veículos que foram comercializados mais de uma vez.
Os veículos que não atenderem ao recall e forem reparados em até 12 meses trarão a informação do não atendimento no campo “observações” do próximo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), conforme determinado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.
Fonte: AutoEsporte
Créditos : Autos24h