A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial um manual desenvolvido para auxiliar a instalação de paraciclos na cidade de São Paulo. O documento visa estimular a instalação dos equipamentos em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A padronização destes dispositivos, utilizados para o estacionamento de bicicletas em áreas públicas ou privadas, garante também o aumento do conforto e da segurança aos ciclistas.
A instalação de paraciclos poderá ser realizada em áreas públicas ou privadas, principalmente nas regiões próximas a estabelecimentos comerciais, de serviço ou de instituições que possam contribuir com a ampliação das vagas ofertadas.
“O manual estabelece regras para que qualquer munícipe possa instalar os paraciclos em um local próximo a sua residência ou comércio. Funciona como um parklet, você cria o equipamento, mas não poderá restringir ou condicionar o seu uso, quando estiver instalado em um local público. Esta é mais uma facilidade que se cria na cidade, que tanto precisa desses equipamentos”, afirmou o superintendente de Planejamento e Projetos da CET, Ronaldo Tonobohn.
Para instalar o paraciclo o morador deve se dirigir a subprefeitura responsável pela região e protocolar a solicitação (inclusive com o envio de um mapa do local). O pedido será encaminhado à Gerencia de Obras da Companhia de Engenharia de Tráfego, que recebe o projeto e verifica as possibilidades técnicas para autorização.
Segundo o manual, a instalação deverá ser feita em áreas de fácil acesso e boa visibilidade, permitindo sua fácil e rápida identificação pelo usuário, de preferência em locais bem iluminados, a fim de propiciar maior segurança ao ciclista.
Quanto à localização, os equipamentos devem respeitar a circulação de pedestres e poderá ser feita nas áreas de faixa de serviço das calçadas, ao longo de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadões e canteiros divisores de pista (a até 30 metros de travessia de pedestres devidamente sinalizada), em locais próximos a pontos ou terminais de ônibus, estações de metrô, trem, de bicicletas compartilhadas, em locais próximos à entrada e saída de estabelecimentos comerciais, de serviço e nas dependências dos edifícios residenciais e comerciais.
Confira aqui o manual.