A proteção das crianças no ambiente digital é uma questão cada vez mais relevante para empresas, marcas e anunciantes. No Brasil, a legislação busca garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados, especialmente nas relações de consumo mediadas por tecnologias digitais. A nova Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital, coloca regras claras sobre a publicidade voltada para esse público, reconhecendo sua vulnerabilidade.
As crianças são consideradas hipossuficientes nas relações de consumo, dada sua capacidade crítica ainda em desenvolvimento. Essa característica as torna mais suscetíveis à influência de campanhas publicitárias. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é função do Estado, da família e da sociedade assegurar o bem-estar das crianças, priorizando seus direitos e protegendo-as de práticas enganosas.
Um dos pontos centrais dessa proteção legal é a regulamentação da publicidade direcionada ao público infantil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que essa publicidade não deve explorar a falta de discernimento das crianças, exigindo que os anúncios sejam claros e facilmente identificáveis. Essa proteção é ainda mais crucial em um cenário digital onde, segundo pesquisas, a maioria dos jovens consumidores é influenciada por recomendações de influenciadores.
Estudos revelam que cerca de 80% dos consumidores brasileiros já optaram por produtos sugeridos por influenciadores, tornando a criança um alvo ainda mais vulnerável, pois muitas vezes não conseguem discernir entre conteúdo genuíno e estratégias de marketing. Nesse contexto, a ECA Digital surge como um importante avanço na proteção das novas gerações.
A nova legislação proíbe práticas como o perfilamento de usuários para direcionamento de publicidade e a utilização de tecnologias como realidade aumentada e análise emocional para fins publicitários voltados ao público infantil. Além disso, proíbe a monetização de conteúdos que apresentem crianças ou adolescentes de forma sexualmente sugestiva.
É importante ressaltar que a Lei nº 15.211 entrará em vigor em 17 de março de 2026, aplicando-se a todos os produtos e serviços de tecnologia da informação acessíveis a crianças e adolescentes, independentemente de sua origem. Essa medida é uma resposta às complexidades de um mercado digital em evolução, buscando garantir um ambiente saudável e seguro para os menores.
Para empresas e profissionais de marketing, essa legislação traz novos desafios e responsabilidades. A adaptação às novas regras é crucial para evitar possíveis penalidades e, ao mesmo tempo, se alinhar a uma ética de respeito pelos direitos das crianças. A fiscalização eficaz e o comprometimento da sociedade são fundamentais para assegurar que esses direitos sejam observados em todas as esferas da publicidade e do consumo.
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