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Mudanças na Lei Seca: novas regras para fiscalização e uso do drogômetro

As novas diretrizes visam aprimorar a segurança no trânsito e a eficácia na fiscalização do uso de substâncias psicoativas por motoristas.

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Mudanças na Lei Seca: novas regras para fiscalização e uso do drogômetro

A recente atualização das diretrizes da Lei Seca no Brasil, com a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), traz mudanças significativas para motoristas e autoridades de trânsito. As novas regulamentações esclarecem como será a fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, ainda que algumas alterações estejam em fase de implementação.

Principais mudanças na fiscalização

Um dos pontos mais relevantes é a padronização do uso do “drogômetro”, que se torna uma ferramenta exclusiva para triagem. Além disso, a nova regulamentação torna obrigatórios exames em acidentes com morte e especifica a utilização de tecnologias de detecção de drogas em saliva, embora a Polícia Rodoviária Federal (PRF) avise que não haverá autuações imediatas utilizando esse equipamento.

O que é o drogômetro?

O drogômetro é um dispositivo desenvolvido para detectar substâncias psicoativas na saliva do condutor. De acordo com as novas diretrizes, os equipamentos terão que ser certificados por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Como funciona?

Diferentemente do bafômetro, que quantifica o álcool no ar expelido, o drogômetro faz uma análise qualitativa, apenas indicando se alguma substância está presente ou não, sem dar a concentração. O dispositivo consegue identificar 12 diferentes substâncias, incluindo anfetaminas, cocaína, MDMA, heroína e canabinoides.

Exames obrigatórios e penalidades

Uma das mudanças mais importantes é que, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, é obrigatório realizar exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas, sempre que as condições operacionais permitirem.

Em relação ao uso de medicamentos prescritos, a legislação não criou novas infrações. Contudo, a simples presença de vestígios não resulta em punição automática. É necessário que a autoridade registre, ao menos, dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora para que a infração seja confirmada.

Alterações na fiscalização com o bafômetro

A fiscalização do consumo de álcool se mantém semelhante às práticas já estabelecidas. O etilômetro passivo continuará a ser usado apenas para triagem inicial, sem possibilitar autuações diretas.

Reteste em caso de álcool residual

A nova norma também regulamenta a necessidade de um reteste quando houver suspeita de álcool residual na boca, ocasionado por produtos como enjuagues bucais ou alimentos com álcool.

Penalidades para recusa de testes

Recusar a realização dos testes do bafômetro ou drogômetro é considerado uma infração gravíssima, com penalidades significativas. Os condutores que optarem por se recusar estão sujeitos a uma multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de outras medidas administrativas. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

A regulamentação também proíbe a autuação dupla, ou seja, não é permitido multar o motorista por recusa e por dirigir sob influência na mesma abordagem. O agente de trânsito tem o poder de avaliar sinais de alteração psicomotora e impor penalidades, caso sejam identificados.

Essas mudanças visam aumentar a segurança nas vias e oferecer um controle mais rigoroso sobre a condução sob o efeito de substâncias. A implementação gradual dos procedimentos e equipamentos será feita à medida que os órgãos de trânsito adquirirem os dispositivos e capacitarem seus agentes.

Bruno Tavares

Fundador da Pixel Project

Sou fundador da Pixel Project e atuo há mais de 15 anos com desenvolvimento web, WordPress, SEO e projetos digitais. No Mercado ETC, acompanho temas ligados a tecnologia, negócios, marketing, autos e tendências do mercado.

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