O recente acordo entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) marca um passo significativo na fiscalização da publicidade digital no Brasil. Essa iniciativa é crucial para marcas, agências e criadores de conteúdo, uma vez que estabelece um mercado publicitário mais transparente e responsável, alinhando regras de autorregulamentação com as diretrizes de proteção ao consumidor.
A formalização do Acordo de Cooperação nº 1/2026/GAB-SENACON/SENACON foi realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). O caráter colaborativo dessa parceria, que tem a validade inicial de seis meses, visa direta e unicamente melhorar a fiscalização das práticas publicitárias sem envolver transferências financeiras.
Um dos principais objetivos é articular a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) com as diretrizes de autorregulamentação que já estão em vigor. Para isso, será implementado um canal direto que permitirá ao SNDC enviar solicitações de análise de anúncios considerados irregulares ao Conselho de Ética do Conar. A expectativa é que esse mecanismo esteja funcional em até 30 dias.
Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor, destacou que essa união representa um avanço importante na defesa dos direitos dos cidadãos. Ele enfatizou que o ambiente digital requer respostas rápidas e coordenadas para garantir que os consumidores estejam protegidos de práticas enganosas. O presidente do Conar, Eduardo Simon, também se manifestou, indicando que essa colaboração é alinhada com práticas observadas em outros países, promovendo um ambiente regulatório dinâmico que possa acompanhar a velocidade da inovação no mercado.
Além da fiscalização de anúncios, a parceria inclui iniciativas de educação, com webinars para capacitar as equipes dos Procons em um prazo de até 45 dias. Um dos focos principais será o monitoramento do conteúdo patrocinado por influenciadores, especialmente para públicos vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos.
Adicionalmente, a colaboração permitirá a elaboração de relatórios sobre casas de apostas que operam fora da legalidade, com cerca de 700 propagandas já removidas do ar até o momento. É importante ressaltar que toda essa operação respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que qualquer incidente de segurança em dados seja comunicado dentro de um prazo máximo de 48 horas.
Com essa nova abordagem, espera-se que o mercado publicitário digital no Brasil se torne mais ético e seguro, refletindo diretamente na confiança dos consumidores e na qualidade das interações comerciais.
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