Por enquanto, apenas 5 estados, Distrito Federal, Polícia Federal, Dnit e a prefeitura de Uberaba (MG) aderiram ao sistema.
por Careca Auto-Peças
Mesmo com possibilidade de desconto de 40% no valor da multa, o aplicativo criado para comunicar diretamente infrações a motoristas por meio da internet, sem envio por correio, teve baixa adesão nos primeiros 4 meses de funcionamento.
De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), 194,5 mil usuários foram cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), entre 1º de novembro do ano passado e 28 de fevereiro. Entre os cadastrados, 185 mil são pessoas físicas e 9,5 mil são empresas.
O total é apenas uma fração minúscula dos mais de 60 milhões de motoristas habilitados no Brasil e da frota de 93 milhões de veículos. No entanto, a falta de interesse não vem só dos motoristas.
Até o final de fevereiro, apenas 5 dos 26 estados entraram no sistema de notificação eletrônica, além de Distrito Federal, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). Entre as prefeituras, apenas Uberaba (MG) aderiu.
Mesmo nos estados já aprovados (Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina), os motoristas podem receber os avisos de infrações cometidas apenas fora do estado de origem. As multas locais só estarão disponíveis a partir de abril.
Por enquanto, quem mora nas demais regiões e se inscreveu no SNE pode receber apenas multas cometidas em rodovias federais, aplicadas pelo Dnit ou pelo Detran de algum estado já cadastrado.
Só 1%
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais de 1,6 mil órgãos fiscalizam o trânsito no Brasil e podem aderir ao SNE. Até agora, pouco mais de 1% desse total mostrou interesse.
Além dos 9 órgãos que já fazem parte, outros 10 estados passam pelo processo de homologação e testes. “A adesão de cada órgão é opcional, mas, para isso, é fundamental uma pequena adequação no sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) do estado”, afirmou o Serpro.
“Em relação à adesão do cidadão e das empresas donas de frotas de veículos, que também é opcional, o Serpro tem realizado um trabalho de divulgação em cada estado que faz a adesão ao sistema, informando dos benefícios de baixar o aplicativo ou utilizar o SNE pelo site”, completou.
Falhas no app
Nos primeiros 4 meses de operação, 42.208 notificações foram enviadas aos cadastrados no sistema de notificação eletrônica. No entanto, alguns usuários reclamaram de problemas no aplicativo, principalmente para gerar o pagamento com desconto de 40%.
Também há muita confusão sobre quais multas podem chegar ou não pelo aplicativo, que está com avaliação de 3,1 estrelas na loja de dispositivos com sistema operacional Android (Google Play) e apenas 1,2 estrela na Apple Store, dos telefone com iOS.
O Serpro vem constantemente atualizando o aplicativo, que já está na versão 1.4, para resolver “bugs” e disse que ampliou o número de atendentes para resolver questões sobre o SNE.
O que é o SNE?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) de infrações foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro de 2016 com objetivo de integrar as informações sobre multas, diminuir despesas com envio de cartas pelo correio e agilizar todo o processo, com a garantia de que o infrator recebeu o aviso.
Como faço para me cadastrar?
O sistema funciona por meio de um aplicativo para celular, que está disponível nas lojas para usuários Android (Google) e iOS (Apple). Basta procurar pelo aplicativo SNE, do Serpro. Também é possível se cadastrar no site do Serpro.
O cadastro exige placa do veículo, número do Renavam, CPF, e-mail, senha, número da CNH e seu código de segurança. Todas as informações são validadas na base do Renavam. Apenas o proprietário do carro pode cadastrar o veículo.
Não vou receber multas por carta, e-mail ou SMS?
Quem entrar no sistema ainda receberá as notificações de infrações, cometidas em estados que já aderiram ou rodovias federais, via correios por cerca de 45 dias. Depois disso, as multas aparecerão apenas pelo SNE.
O Denatran não passará informações por meio de quaisquer outros aplicaitvos, como WhatsApp, e-mails ou redes sociais. Supostos avisos de multas recebidos por esses meios devem ser descartados com suspeita de golpe.
É só se cadastrar para ter desconto de 40% nas multas?
Não. Para ter o desconto de 40% é preciso que o órgão autuador também esteja inserido no SNE. Além disso, ao optar pelo desconto de 40% o motorista precisa abrir mão de qualquer tipo de recurso ou defesa prévia, ou seja, ele admite eletronicamente que cometeu a infração.
Se o órgão que aplicou a multa não estiver no SNE, ou se você quiser entrar com recurso, ainda vale o abatimento de 20%, que também continua sendo praticado para quem recebe a multa por carta. Todos os descontos valem para o pagamento até a data de vencimento.
Quais multas chegarão pelo SNE?
Até o final de fevereiro de 2017, chegam pelo SNE apenas as autuações flagradas pela Polícia Rodoviária Federal, pelo Dnit, pela prefeitura de Uberaba (MG) e pelos Detrans de Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal a motoristas de outros estados.
Isto quer dizer que, se o seu carro está registrado no Ceará, você só receberá as notificações eletrônicas se cometer infrações nos outros estados citados acima, em rodovias federais ou então se foi multado pelo Dnit.
O Serpro afirma que as infrações de motoristas locais dentro dos estados já cadastrados serão notificadas a partir do final de abril.
Dá para pegar a multa pelo aplicativo?
Não. Depois de escolher o desconto e a opção de pagamento por “boleto bancário”, o app do SNE gera uma linha digitável com 47 números. Com este número é possível pagar a multa em qualquer terminal de caixa eletrônico ou pela internet, em qualquer banco.
Posso indicar outro motorista pra receber os pontos?
Ainda não. Segundo o Denatran, a ferramenta permitirá futuramente a indicação de condutor para transferência de pontos das multas, mas ainda não está disponível e não há previsão. Por enquanto, é possível baixar o formulário para a transferência tradicional, via correios.
Fonte: g1globo