Liminar da Justiça Federal vale para todo o Brasil.
Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei que obriga o uso de faróis ou luzes diurnas de leds, durante o dia, em estradas federais foi suspensa pela Justiça Federal nesta sexta-feira. A medida é temporária e se deu por liminar, e determina que multas somente seja aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas.
Esta medida vale para todo o país até que as estradas tenham a devida sinalização informando da obrigatoriedade dos faróis acesos. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que destacou que “o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”. Ainda de acordo com o CTB, os responsáveis pela sinalização são os órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via.
Por trás da ação está uma reclamação da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que alegou desvio de finalidade e a dificuldade de saber quando termina uma via urbana e quando começa uma rodovia.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
A lei
Sancionada no último mês de maio, a lei lei 156/2015, que obriga os faróis acesos em estradas entrou em vigor 45 dias depois. Ela prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida. No primeiro mês, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 124.180 infrações de motoristas, em todo o país.
Fonte: QuatroRodas
Créditos : Autos24h