Negócios

Justiça decide que curtida no Facebook pode levar à demissão por justa causa

Uma concessionária de motos do interior de São Paulo acabou demitindo um funcionário após ele curtir no Facebook uma postagem com comentários ofensivos à empresa em que trabalhava e a um de seus patrões.

Considerando a demissão injusta, o rapaz acionou a Justiça, que considerou válida a decisão da empresa. A juíza relatora, Patrícia Glugovskis Penna Martins, alegou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”. Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto.

O caso ocorreu em 2012, na cidade de Jundiaí (SP), quando o recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha “curtiu” a publicação de um ex-funcionário da loja. Além de curtir a publicação, Jonathan ainda comentou  “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”

Ao tomar conhecimento da curtida e do comentário, a empresa demitiu o rapaz por justa causa e conseguiu na Justiça a retirada da página da internet. Ao demiti-lo, a companhia disse que o funcionário “compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães”.

Em sua defesa, o rapaz disse que o comentário visava desencorajar o ex-colega, no entanto, a juíza relatora considerou como um elogio. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.

O funcionário demitido por justa causa ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé, quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. No entanto, a juíza do TRT retirou a exigência.

Portanto, fique ligado com o que posta em suas redes sociais e até mesmo com as curtidas a partir de agora. Qualquer tipo de interação poderá ser considerada um ato contra a empresa, podendo levar a uma demissão por justa causa, que retira diversos direitos a um empregado demitido. “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, concluiu a juíza.

 

Share Button