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Empreendedorismo só com diploma! Confira novo plano do Governo!

De acordo com o portal STARTSE (Clique aqui para matéria na íntegra), o Senador Donizeti Nogueira (PT-TO) autor do projeto de lei  PLS 439/2015 (clique aqui para ler projeto direto do site do senado), tem em sua primeira emenda o seguinte trecho:

Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e publicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por administradores profissionais regulares na forma da lei.

Desta forma pode-se concluir que será necessário estar em dia com o CFA (Conselho Federal de Administração.), ou seja profissional devidamente formado em instituição de ensino superior e regularizado junto a entidade que os representa e somente profissional formado poderá liderar ou administrar uma empresa.

No Brasil é muito comum uma pessoa iniciar o negócio independente de formação acadêmica ou não, vide casos emblemáticos como Geraldo Rufino da JR Diesel que hoje fatura mais de 50 milhões por ano, Flávio Augusto fundador da rede Wiseup e do time de futebol Orlando City, ambos não detém curso superior e mesmo assim fizeram seus respectivos negócios decolarem. No início da empresa, os próprios fundadores geralmente cuidam da gestão e administração do negócio, sem ter um profissional formado, afinal, poucas empresas tem condições de contratações no início da empresa.

O projeto de lei é confuso no que se refere as atribuições do administrador e  fundador do negócio, atualmente os chamados CEOs:

São considerados campos da Administração e trabalhos técnicos privativos do Administrador, sem prejuízo de outros já consagrados em lei:

VIII – planejamento, organização, coordenação, execução e controle de serviços de Administração em geral;

XI – elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.
No oitavo artigo diz que:

Para fins de fiscalização, os Conselhos Regionais de Administração poderão solicitar informações e documentos, nomes, cargos, funções, atribuições e atos constitutivos, alterações contratuais, e outros que achar necessários, visando orientar e coibir o exercício ilegal da profissão de Administrador e Tecnólogo.

Lembrando que empresas que não estiverem enquadradas no novo formado poderão ser penalizadas e até mesmo com multas progressivas.

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