Meio Ambiente

Dilma justifica vetos e nova proposta é divulgada no Diário Oficial

As decisões presidenciais em relação ao Código Florestal foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. O texto contém os 12 vetos feitos por Dilma Rousseff, juntamente com as 32 modificações determinadas pela autoridade.

As decisões presidenciais em relação ao Código Florestal foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. O texto contém os 12 vetos feitos por Dilma Rousseff, juntamente com as 32 modificações determinadas pela autoridade. A Medida Provisória entra em vigor e valerá por 60 dias, com a possibilidade de ser prorrogada por mais dois meses.

A proposta da presidente é tornar a legislação mais rígida, em relação ao modelo apresentado e aprovado pela Câmara, em abril deste ano. Segundo Dilma, o veto parcial ocorreu porque o texto apresentado não condizia com o interesse público e com a constituição.

Os artigos vetados integralmente são: 1º, 43º, 76º e 77º. Em contrapartidas os artigos 3º, 4º, 5º e 26º, foram alterados parcialmente, com as novas regras publicadas na MP.

Em cada um dos pontos vetados a presidente apresentou a sua justificativa. O artigo 1º, por exemplo, que trata sobre as Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, controle sobre a origem de produtos e outros cuidados com a preservação ambiental, foi modificado por “falta de parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.

No artigo 3º, que fala sobre os manguezais, a presidente determinou que a proposta dos deputados fosse vetada devido à exposição a que seriam deixadas as áreas de apicuns e salgado. Ela ainda exaltou a importância desses sistemas para a proteção de criadouros e de diversos animais marinhos. Fica determinado que “por sua relevância ambiental, [estas áreas] merecem tratamento jurídico específico, que concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação”.

Dilma vetou também a proposta de deixar a definição quanto às áreas de preservação ambiental nas margens dos rios a cargo dos órgãos municipais e estaduais. “Trata-se de grave retrocesso à luz da legislação em vigor, ao dispensar, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, que são essenciais para a prevenção de desastres naturais e proteção da infraestrutura”, justificou a presidente.

O texto aprovado na Câmara foi julgado como impreciso e vago no que diz respeito ao tamanho das APP junto aos rios. A proposta inicial determinava que a área protegida poderia variar de acordo com o tipo de propriedade existente e quanto ao uso da terra. Para Dilma, “o dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008 (…). Com isso elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”. A autoridade ainda informou que o veto tem o objetivo de que todas as propriedades sejam obrigadas a manter a mesma área de preservação, independente de qual seja o tamanho da propriedade ou a cultura nela exercida.

Todas as modificações e vetos feitos por Dilma ainda deverão passar por votação no Congresso, em sessão que reunirá deputados e senadores. Para que as propostas presidenciais sejam derrubadas é necessário que os opositores somem ao menos 2/3 de todos os parlamentares.

Clique aqui para ter acesso ao texto completo divulgado no Diário Oficial da União.

Por Thaís Teisen – Redação CicloVivo