A 8ª turma do TRT da 3ª região confirmou a decisão de demissão por justa causa a um trabalhador que enviou e-mails depreciativos para colegas da empresa.
De acordo com o processo, o ex-funcionário utilizou o e-mail corporativo para enviar mensagens chamando seus superiores de “babaca “, “otário “, “cretinos”, e ainda dizendo que alguns funcionários deveriam “ir para o paredão e ser fuzilados, igual na Coréia do Norte”. Ao tomar conhecimento de tais e-mails, a companhia o demitiu por justa causa.
Para a juíza Ana Maria Amorim Rebouças, “o envio de tais mensagens, por si só, é suficiente para quebrar o elemento confiança recíproca, indispensável para a manutenção do vínculo entre empregado e empregador”.
Na Justiça, o trabalhador afirmou que jamais foi informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mails entre colegas de trabalho, o que justificaria a conversa. Mas, ao analisar o recurso, a relatora pontuou que o comportamento infringiu regras de conduta estabelecidas expressamente pela empresa, “atacando-a, bem como a seus funcionários, com dizeres levianos e depreciativos, aptos a ofender a imagem dos envolvidos perante terceiros de forma irresponsável”. O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela 8ª turma.
O número do processo para consulta é: 0010008-96.2014.5.03.0079