Negócios

Como contornar o aumento de imposto sobre a folha de pagamento, sem aumentar o preço do seu produto

No último dia 29 de março, empresários de todo o Brasil foram surpreendidos com a nova medida do governo que irá aumentar o imposto sobre a folha de pagamento, visando cobrir um rombo de quase 60 milhões de reais das contas públicas.

Notícia que não agradou a maioria dos setores da economia, pois somente serão isentos os segmentos de transporte rodoviário, coletivo, metroviário, ferroviário, construção civil, obras de infraestrutura e o setor de comunicação.

Entre cortes nas despesas públicas e a expectativa de recuperar em torno de R$4,8 bilhões com a nova medida, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, justificou a decisão, explicando que foi necessário eliminar a opção de tributação pela receita bruta, pois ela não gerou os efeitos esperados, que seria a recuperação econômica do Brasil de forma acelerada.

No entanto, diante de um país que está com a sua economia envolvida a todo tempo por escândalos políticos e corrupção, fica difícil aceitar mais uma medida que explora as empresas e que consequentemente irá retrair o mercado. Por isso, preparamos dicas e informações com especialistas, para você entender mais sobre o assunto e contornar esse desafio.

Dicas para contornar o imposto sobre a folha de pagamento, sem aumentar o preço do seu produto:

De acordo com o economista e consultor financeiro, Adriano Fabri, é importante verificar nos números atuais, onde há possibilidade de ajustes para compensar o aumento dos encargos. Pois os custos e despesas, na maioria das vezes, podem ser enxugados, evitando o efeito rebote, que repassa diretamente o aumento para o bolso do consumidor.

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Adriano indica plataformas digitais para alavancar as vendas. (Divulgação)

O segundo passo é rever estratégias, pois muitas empresas crescem em setores que estão em queda, simplesmente porque adotaram medidas diferentes, lembrando que essas estratégias devem ser criadas em cima do perfil e conceito do negócio. “Utilizar meios digitais para alavancar vendas pode ser uma saída, as redes sociais auxiliam muito nessa parte e os compartilhamentos se transformaram em publicidade gratuita, que atrai resultados rápidos e sem maiores gastos”, detalhou. Outro exemplo que citou, foi de uma empresa que antes vendia para todo o Brasil, e resolveu usar a estratégia de fidelizar clientes. Então, passou a focar mais na região sudeste, economizando mão de obra e oferecendo valores melhores, fidelizou clientes fortes, o que resultou no aumento de 10% nas vendas. “Em momentos como esse, as empresas têm que dar ainda mais atenção ao seu produto, serviço e modelo de gestão e buscar meios inteligentes de manter a qualidade, sem que isso acarrete mais gastos ao seu cliente”, finalizou.

 

Entenda o que é a “desoneração da folha de salário”

De acordo com o advogado tributarista Omar Augusto Leite Melo, a Lei nº 11.546/2011 criada na era Dilma, diante do plano que ficou conhecido como “Brasil Maior”, colocava como regra, as empresas que recolhem a cota previdenciária patronal (CPP) sobre a sua folha de salários, com alíquota de 20%. Esse dinheiro é destinado para a previdência social.

Em 2011, o Governo Federal criou essa “desoneração da folha”, que não era propriamente uma isenção tributária, mas uma mudança de apuração do tributo: ao invés de pagar essa contribuição (CPP) em cima da folha (alíquota de 20%), a lei tributária mudou para um percentual sobre a receita bruta.

Enfim, ocorreu uma mudança de base de cálculo (e alíquota).

Nem todos os contribuintes foram obrigados a mudar. Originalmente, a lei escolheu apenas os contribuintes do ramo de tecnologia de informação (TI) e algumas indústrias. Aos poucos, houve a inclusão de novas atividades, como construção civil, call center, alguns varejistas, serviço de comunicação, serviço de transporte e novos industriais.

Na prática, a maioria das empresas foi beneficiada; porém, houve também alguns poucos contribuintes que acabaram se dando mal, pois tinham um faturamento alto, mas uma pequena folha de salários. E o regime era obrigatório.

No final de 2015, uma nova lei foi criada, deixando a cargo da empresa escolher entre um regime ou outro. Mas, ainda assim, não era para todos os contribuintes.

Agora, por meio da MP 774, de 30/03/2017, o governo resolveu restringir essa desoneração da folha, mantendo apenas a construção civil, transporte, e empresas de comunicação (jornal, rádio e televisão).

Logo, foram excluídas as empresas de TI, call center, hotelaria, industriais e varejistas.

O impacto será negativo para tais empresas, que terão um aumento da sua carga tributária. A diferença deve ser calculada mediante o % incidente sobre a receita (dependendo da atividade) e os 20% sobre a folha de salários.

Obviamente, como todo e qualquer aumento de tributo, dois impactos diretos ocorrem: redução dos lucros dessas empresas e aumento no preço do serviço ou da mercadoria.

Resumidamente, a grande consequência dessa medida é o aumento da carga tributária sobre o emprego e a tendência é o empresário frear novas contratações ou, até mesmo, demitir empregados, ou seja, redução de empregos e inibição de novos empreendimentos empresariais.

 

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