Meio Ambiente

Deputados tentam nova manobra para aprovar lei que apressa licenciamento ambiental

Após diversos artistas, lideranças indígenas e ambientalistas irem ao Congresso Nacional, na última terça-feira (12), entregar mais de um milhão de assinaturas pela Amazônia, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) pediu a retirada do projeto de lei 3729/04 da Comissão de Finanças e Tributação, onde seria votado, para ir direto ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental seria votado pelas Finanças na última quarta-feira (13) e ainda deveria ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O pedido feito por Pereira, que é relator da proposta, apressa ainda mais a votação -, eliminando algumas etapas. Segundo a Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, “isso é possível porque a proposta tramita em regime de urgência, quando há dispensa de exigências regimentais”.

O coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Marcio Astrini, vê com preocupação a jogada inesperada. “O licenciamento corre mais risco do que nunca. Querem pular toda e qualquer possibilidade de debate para votar de forma expressa no plenário, colocando o tema no balcão de negócios de favores políticos, inclusive em troca de votos para barrar as novas denúncias contra Temer”, avalia.

Já o deputado Mauro Pereira justificou que a ida do projeto diretamente para o Plenário é resultado de um acordo feito com entidades ambientalistas e com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Uma vez no plenário, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidir sobre sua votação.

Por que a PL 3729/04 é preocupante?

Destacamos abaixo alguns pontos que fazem o projeto ser bastante criticado por ambientalistas:

– O projeto retira da Funai, da Fundação Cultural Palmares e de órgãos gestores de unidades de conservação, como parques nacionais, o poder de veto sobre licenciamento.

– O substitutivo prevê que, nos licenciamentos de competência municipal ou distrital, núcleos rurais informais, como invasões e favelas, bem como loteamentos, podem ser aprovados por meio de uma única licença urbanística e ambiental.

– Revoga, na Lei de Crimes Ambientais, a modalidade culposa – ou seja, quando não há intenção – da conduta de funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Segundo Mauro Pereira, a medida “tende a reduzir a cautela excessiva de servidores públicos dos órgãos ambientais, traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera criminal”. A modalidade dolosa, por outro lado, permanece na lei.

– O texto simplifica os procedimentos para a concessão de licenças ambientais, dependendo do porte dos projetos.

– Exime empreendimentos agropecuários da exigência de licenciamento e dá prazo máximo para que os órgãos ambientais decidam sobre o pedido dos empreendedores.

– Delega aos Estados e municípios a definição de quais empreendimentos estarão sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a natureza, porte e potencial poluidor.

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