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MEGARECALL DE AIRBAGS, resulta em processos contra cinco marcas

Segundo o órgão, montadoras se negaram a fazer o recall ou não atenderam às exigências mínimas; outras quatro empresas não apresentaram espontaneamente o comunicado de recall

por Careca Auto-Peças

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Falha em airbags leva cerca de 50 mil carros a recall

O megarecall global de airbags motivou a abertura de nove processos administrativos contra cinco montadoras no Brasil. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o órgão do Ministério da Justiça que monitora os recalls no país, essas empresas se negaram a fazer a convocação ou não a fizeram conforme os procedimentos exigidos. Outras quatro empresas tiveram que abrir recall por determinação da secretaria.

Os nove processos foram abertos contra cinco empresas: BMW, grupo FCA e Ferrari têm um processo cada, enquanto Honda e Toyota respondem a três processos administrativos sancionatórios cada. Até agora, 16 montadoras já convocaram recall de mais de 2,4 milhões de carros e motos que foram vendidos no Brasil com um tipo específico de airbag. Ele foi fabricado pela empresa Takata e pode representar um grave risco à saúde dos passageiros.

André Luiz Santos, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, explica que esses procedimentos são instaurados “fundamentalmente, por demora” das empresas em reconhecer que carros vendidos no mercado brasileiro precisam passar pelo recall para substituir os airbags. “São dois momentos de atraso: entre tomar a ciência e fazer o recall, e a partir do momento que eu abro o recall e o efetivo atendimento do consumidor”, disse em entrevista a Autoesporte. Além do Ministério da Justiça, acompanham estes casos o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais.

Demora na convocação

Os processos administrativos sancionatórios são procedimentos de investigação abertos quando há indícios de que alguma empresa “se nega a fazer o recall ou, tendo aberto o recall, não cumpre seus requisitos legais”. No caso do megarecall de airbags no Brasil, todos os processos desse tipo foram abertos em abril deste ano “porque as empresas descumpriram o prazo para apresentar o recall e para atender os consumidores afetados”. “Qualquer notificação [de recall] lá fora, qualquer notícia de que houve um novo chamamento, a gente entra em contato com as empresas para saber se parte deles veio para o Brasil. A gente monitora isso de perto”, afirma Santos.

A primeira consequência de um processo desse tipo pode ser a abertura de recall, mas este procedimento por si só não é considerado uma punição. Afinal, qualquer empresa deve convocar seus consumidores para um recall sempre que descobre um defeito que possa causar riscos à saúde ou segurança da população. Depois da abertura compulsória do chamado para reparo, é iniciada uma investigação que pode resultar em punições. “Independente do recall, elas podem ser sancionadas, podem ser aplicadas multas, por exemplo, pela demora. Independente do dever de fazer recall, que permanece inalterado”, diz Santos. Todos estes processos ainda estão em andamento e as empresas já apresentaram suas defesas.

Recalls determinados

Outros quatro procedimentos foram instaurados pela Senacon e resultaram na abertura compulsória de quatro dos recalls que fazem parte do megarecall de airbags no Brasil. Eles foram iniciados porque “as empresas não apresentaram espontaneamente as campanhas” de chamamento público. A secretaria ordenou que as empresas fizessem o recall, porém “essa determinação não tem caráter punitivo, é apenas o regular exercício do poder da Senacon”, diz nota do Ministério da Justiça enviada à Autoesporte.

Estes processos foram movidos contra o grupo FCA, Honda, Nissan e Toyota em junho deste ano. Em um período de 15 dias daquele mês, a Nissan convocou 32.779 carros, a Lexus (que faz parte da Toyota) chamou 109 unidades, as empresas Chrysler, Jeep e RAM (que fazem parte do grupo FCA) convocaram 7.896 veículos, e a Honda chamou 325.130 carros de volta às oficinas. “Nós determinamos a abertura do recall em função até do que estava sendo feito fora do Brasil. A gente observa o que está sendo feito pelo mundo e quando não há um movimento da empresa aqui, a gente notifica”, diz André Luiz Santos, do DPDC.

Outro lado

Em resposta à Autoesporte, a Honda nega que o Ministério da Justiça tenha ordenado qualquer um de seus recalls. Já Nissan e Toyota afirmam que não foram notificadas sobre qualquer recall compulsório por parte dos órgãos federais. A BMW e o grupo FCA afirmam que cumprem com as leis vigentes e não comentam processos que estejam em andamento. A Ferrari não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem. Atualizaremos esta nota caso haja um posicionamento oficial.

Confira a íntegra das respostas:

Honda: “Em relação  aos processos administrativos mencionados, a Honda informa que já apresentou as defesas à SENACON, e aguarda decisão final do citado órgão. Salienta-se que,  em todas as ocasiões em que se apurou a possibilidade de apresentação de algum defeito em um de seus produtos, a Honda realizou de forma espontânea as respectivas campanhas de recall,comunicando os órgãos competentes, na forma da legislação em vigor. Para além das medidas legais, a Honda tem investido em ações adicionais de comunicação que visam alcançar a totalidade dos proprietários cujos veículos estejam listados em alguma das campanhas vigentes.”

Nissan: “A Nissan não recebeu nenhuma intimação para recall compulsório.”

Toyota: “A Toyota não foi notificada sobre o referido suposto processo administrativo, logo não pode comentar o assunto. Ressaltamos que temos como princípio o total e irrestrito respeito ao consumidor. Afirmamos ainda que todas as campanhas abertas pela marca estavam em consonância e respeitaram com a legislação vigente.”

BMW: “O BMW Group Brasil cumpre estritamente com a legislação brasileira no que se refere às campanhas de recall, de modo a zelar pela saúde e segurança dos seus clientes. Em relação aos procedimentos administrativos ainda em trâmite perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC –, o BMW Group esclarece que, como princípio, não comenta sobre processos judiciais e eventuais decisões proferidas.”

FCA: A FCA tem como política a divulgação de suas campanhas de recall de forma voluntária, preventiva, nos exatos termos da legislação em vigor, e não possui qualquer histórico recente que seja divergente dessa prática. A FCA não comenta processos ou procedimentos administrativos em curso, mas ressalta que os casos de recall são conduzidos em conformidade com as regras estabelecidas pelo órgão.

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Fonte: AutoEsporte

Créditos : Autos24h