Moradores de prédios residenciais ou comerciais em São Paulo agora têm o direito garantido pela Lei Estadual 18.403/2026 de instalar carregadores para carros elétricos e híbridos em suas garagens. O objetivo da medida é facilitar a instalação desses pontos de recarga e reduzir os conflitos entre condôminos e administrações de prédios, que, até então, frequentemente resultavam em disputas judiciais.
Aspectos principais da nova legislação
A nova lei permite que cada morador instale um carregador individual, conhecido como wallbox, na sua vaga de garagem. Para seguir adiante com a instalação, é necessário contratar um profissional habilitado e atender às normas da distribuidora de energia local, além das orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como nas normas NBR 5410 e NBR 17019.
Antes de iniciar a instalação, o morador deve avisar formalmente a administração do prédio e ficará responsável pelos custos de consumo de energia, além de eventuais danos relacionados ao equipamento. A lei ainda protege os moradores contra negativas de instalação sem justificativas técnicas ou de segurança, permitindo que recorram a órgãos públicos em caso de decisões discriminatórias.
Infraestrutura nos novos empreendimentos
A legislação também traz requisitos para novos projetos imobiliários. Os empreendimentos aprovados após a vigência da lei deverão incluir infraestrutura adequada para facilitar a instalação de carregadores. Essa exigência visa preparar os edifícios para a crescente adoção de carros elétricos e híbridos, evitando que os moradores enfrentem grandes reformas para adaptar a estrutura elétrica dos prédios.
Com essa nova legislação, a expectativa é que a infraestrutura para veículos elétricos se amplie em São Paulo, refletindo um passo importante em direção à mobilidade sustentável e à inclusão de tecnologias limpas na vida urbana.

