Uma nova Portaria Conjunta, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em colaboração com outras secretarias, traz mudanças significativas para o setor de publicidade digital no Brasil. O objetivo é proteger os consumidores de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.
Repositório Público de Anúncios
Os provedores de plataformas digitais com mais de um milhão de usuários ativos mensais deverão criar um repositório público e pesquisável. Nele, será possível acessar informações sobre anúncios e conteúdos impulsionados por pelo menos um ano após o fim da sua veiculação. Isso garante que cidadãos, jornalistas e pesquisadores possam investigar campanhas publicitárias, facilitando a identificação de fraudes e responsabilidades.
Transparência nas Relações Comerciais
A portaria determina que os provedores disponibilizem ferramentas para que os anunciantes informem claramente qualquer relação material com os conteúdos patrocinados. Isso inclui informar expressamente sobre pagamentos ou relações comerciais durante a veiculação do material, garantindo que o consumidor tenha clareza sobre a origem do conteúdo.
Dados Que Devem Ser Armazenados
As plataformas que veiculam anúncios ou conteúdos impulsionados devem manter registros como:
- Conteúdo do anúncio
- Identificação do contratante (CNPJ ou CPF)
- Período de veiculação
- Parâmetros de segmentação de público
- Número estimado de destinatários
- Informações de pagamento
Auditoria e Verificação de Identidade
Para anúncios de produtos e serviços financeiros, as plataformas devem verificar a identidade do contratante e a legalidade de suas autorizações perante órgãos reguladores. Essa verificação precisa ser renovada anualmente. A não conformidade resultará na suspensão da veiculação.
Alcance e Limitações da Norma
A norma se aplica a provedores que intermediam conteúdos de terceiro e realizam veiculações de anúncios, mesmo que estejam sediados no exterior. No entanto, os serviços que funcionam como marketplaces e conteúdos licenciados anterior não estão sujeitos a essas novas regras, embora ainda respondam a legislações vigentes.
Responsabilidade e Fiscalização
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento. Além disso, a harmonização com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será incentivada.
As novas diretrizes entram em vigor em um prazo de 30 a 90 dias, dependendo das especificidades, o que representa uma mudança significativa na forma como a publicidade digital será gerida no Brasil, buscando um ambiente mais seguro e transparente para os consumidores.

