O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, que agora incluem a identificação de substâncias psicoativas e penalidades para motoristas que estejam sob sua influência. Essa mudança é significativa para todos que utilizam as vias, pois visa aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes ocasionados por motoristas sob efeito de drogas. A nova legislação também introduz o uso de equipamentos como o drogômetro, aumentando a efetividade das abordagens.
As novas normas geram dúvidas, especialmente em relação a quais substâncias serão punidas e como o uso de medicamentos será tratado. Uma questão central é se os motoristas que utilizam remédios prescritos poderão ser multados ou punidos. É essencial entender que, embora a legislação já esteja em vigor, a fiscalização com os novos dispositivos começará apenas após a certificação necessária dos equipamentos e processos, o que significa que as mudanças nas abordagens ainda não são aplicadas em blitzes atuais.
O drogômetro é um dispositivo que já possui o Certificado de Conformidade emitido pelo Inmetro e é capaz de realizar testes em fluidos orais, como a saliva. Diferente dos testes de alcoolemia, que informam a quantidade de álcool no sangue, os resultados do drogômetro apenas indicam a presença ou não de substâncias psicoativas. O aparelho pode identificar 12 classes e elementos específicos, incluindo:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM (heroína)
- LSD
- Delta-9-THC (derivado da cannabis)
- Fentanil
- Cetamina
- K2 (canabinoides sintéticos)
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
Vale destacar que a lista não cobre todos os medicamentos que podem conter canabidiol, pois um produto à base de cannabis medicinal pode não ter THC, o componente psicoativo, ou apresentá-lo apenas em quantidades insignificativas. Portanto, não é possível afirmar com certeza que todo CBD medicinal é livre da substância detectada pelo drogômetro.
Em relação ao uso de medicamentos, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catão, destacaram que a utilização de medicamentos prescritos não transforma motoristas em infratores. Remédios de uso contínuo, como Venvanse e Clonazepam, geralmente não ativam o drogômetro, a menos que contenham as substâncias listadas. O dispositivo opera com parâmetros que excluem concentrações inofensivas, evitando punições por uso de substâncias que já não afetam a capacidade de dirigir.
O drogômetro é usado como uma ferramenta de triagem rápida em campo, com resultados preliminares que podem exigir confirmação por análises laboratoriais em casos com necessidade de rigor técnico. A aptidão para dirigir em tratamento que cause sonolência ou impacto nos reflexos deve ser avaliada com base na prescrição médica.
Além disso, a nova regulamentação estabelece que, em casos de acidentes fatais, a realização de exames para álcool e outras substâncias é obrigatória. Quanto à recusa em realizar o teste do bafômetro, essa continua a ser considerada uma infração gravíssima. O motorista que se recusar a fazer o teste enfrentará penalidades que incluem:
- Multa de R$ 2.934,70
- Suspensão da CNH por 12 meses
- Possível recolhimento da CNH
- Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa assumir a direção
- Reincidência que pode levar a uma multa de R$ 5.869,40, caso a infração ocorra novamente dentro de 12 meses
Essas novas diretrizes visam reforçar a legislação de segurança no trânsito, destacando a importância de manter as ruas mais seguras para todos. Motoristas e profissionais da área de segurança viária devem estar atentos a estas mudanças e às suas implicações diretas no cotidiano de todos os usuários das vias.
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