A questão das multas por excesso de velocidade é uma das mais relevantes no contexto do trânsito brasileiro, impactando diretamente motoristas, consumidores e oficinas. No Brasil, essa infração é uma das mais comuns e, apesar da sua notoriedade, muitos mitos ainda cercam o assunto. Essas informações equivocadas podem levar motoristas a serem pegos de surpresa e, consequentemente, penalizados.
As autuações podem ser aplicadas tanto por radares fixos quanto móveis, além de lombadas eletrônicas. A compreensão correta sobre os mitos relacionados a essas infrações é essencial para evitar penalidades desnecessárias. Confira a seguir cinco equívocos comuns sobre multas de velocidade e seus impactos.
1. Ultrapassar o limite de velocidade em 10% não dá multa
Um dos mitos mais persistentes é a ideia de que existe uma “tolerância” de 10% nas medições de velocidade. Essa interpretação é errônea, pois a legislação não reconhece essa margem. Os radares possuem uma margem de erro técnica, definida pela Portaria Inmetro nº 158 de 2022. De acordo com o regulamento:
– 7 km/h para velocidades até 100 km/h.
– 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Portanto, ao passar em um radar com velocidade um pouco acima do permitido, mesmo levando em conta essa margem, o motorista pode ser autuado.
2. Não há infração se a rodovia estiver vazia ou for à noite
Independentemente do horário ou da movimentação da via, os radares fixos operam 24 horas por dia. Isso significa que não existe justificativa para exceder a velocidade sob a premissa de que a estrada está deserta. A multa será aplicada se o limite for ultrapassado.
3. Radar é infalível e não pode ser contestado
Outra crença é que os radares não apresentam falhas. No entanto, esses dispositivos podem de fato errar. Frequentemente, multas são canceladas por irregularidades, como equipamentos fora do prazo de aferição, que ocorre anualmente. Caso o radar não esteja em conformidade, a autuação pode ser considerada inválida.
4. Multa por excesso de velocidade não precisa de foto
Para que a autuação seja válida, é necessário que haja uma foto clara do veículo infrator, com a placa legível. Sem essa evidência, a multa pode ser contestada e, possivelmente, cancelada. É importante que os motoristas verifiquem as condições das multas que recebem para garantir seus direitos.
5. Justificativas como atraso não isentam o motorista da multa
Um equívoco comum é acreditar que situações de emergência ou atrasos podem justificar a ultrapassagem do limite de velocidade. Apenas veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais, têm permissão legal para exceder a velocidade permitida.
Quais são os valores das multas por excesso de velocidade? De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade acima do limite pode resultar em punições classificadas de média a gravíssima, com possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja as categorias e valores das multas:
| Excesso de velocidade | Multa de velocidade | Pontuação | Classificação |
|———————————————–|———————|———–|—————|
| Até 20% da velocidade máxima permitida | R$ 130,16 | 4 pontos | Média |
| De 20% a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 195,23 | 5 pontos | Grave |
| Superior a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 880,41 | Suspensiva | Gravíssima |
Entender corretamente as regras e os mitos sobre velocidade é crucial para uma condução segura e consciente, evitando não apenas multas, mas também contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.
Crédito da imagem: divulgação/reprodução

