O projeto de lei nº 4.752/2025, que visa estabelecer o Marco Legal da Cibersegurança, não é apenas mais uma proposta legislativa, mas sim um marco que redefine a forma como empresas e governo devem encarar a proteção digital. A proposta tem grande relevância, pois deixa evidente que a responsabilidade pela segurança dos dados e sistemas digitais recai sobre as organizações, enquanto a ciberdefesa fica a cargo do Estado. Em um cenário em que os ataques cibernéticos se tornam cada vez mais frequentes e sofisticados, essa distinção é crucial para garantir a integridade das operações empresariais.
A diferença entre cibersegurança e ciberdefesa tem gerado confusão ao longo dos anos. De maneira simplificada, a ciberdefesa refere-se à proteção da soberania nacional e das infraestruturas críticas, enquanto a cibersegurança diz respeito à proteção dos ativos digitais das organizações e à continuidade dos negócios. Para Carlos Alberto Costa, CEO da JC2Sec, entender essa distinção é fundamental. Ele lembra que muitos dos problemas de segurança têm origem dentro das próprias empresas, e não é possível esperar que o governo intervenha em todas as situações.
A diretora de Seguros Cibernéticos e Tecnológicos da Howden Brasil, Marta Schuh, repete esse ponto de vista. Segundo ela, com os ataques cibernéticos se ampliando além das fronteiras organizacionais, é vital que a cibersegurança seja parte central da estratégia empresarial. Isso envolve não apenas prevenir incidentes, mas também estar preparado para gerenciá-los.
O novo Marco Legal traz uma mudança significativa: a segurança digital deixa de ser considerada uma responsabilidade exclusiva do departamento de TI e passa a integrar a agenda da alta administração. Essa transformação é uma questão de posture e requer que empresários e diretores assumam um papel ativo na definição das estratégias de proteção digital. O foco não está mais apenas em regulamentações, mas sim em uma abordagem holística que inclui governança e mapeamento contínuo dos ativos críticos.
Marta também destaca que muitas empresas ainda encaram a cibersegurança como um encargo, não percebendo que os riscos digitais devem ser abordados como riscos operacionais. A compreensão dessa realidade é fundamental para a aplicação de medidas que aumentem a resiliência organizacional.
Além disso, os modelos tradicionais de segurança estão desatualizados em relação à velocidade dos ataques cibernéticos de hoje. Carlos Alberto Costa enfatiza que, embora as auditorias periódicas ainda tenham sua importância, elas oferecem apenas uma visão momentânea do ambiente digital. O desafio atual exige um monitoramento contínuo e respostas ágeis a incidentes.
O Marco Legal também aborda a vulnerabilidade associada à cadeia de fornecedores. Cada vez mais, as empresas estão interligadas a um ecossistema digital, o que torna a segurança de terceiros tão crucial quanto a segurança interna. Ataques à cadeia de suprimentos têm mostrado que as organizações devem estar atentas ao gerenciamento de riscos de terceiros, pois um único fornecedor comprometido pode representar uma brecha significativa para invasões.
Embora o Marco Legal represente um passo importante para fortalecer a governança da segurança cibernética no Brasil, especialistas alertam que nenhuma legislação, por si só, pode prevenir ataques. Marta ressalta que o projeto pode impulsionar uma cultura de prevenção e a adoção de frameworks de maturidade cibernética. Para Carlos Alberto, a verdadeira contribuição do Marco Legal reside em catalisar uma mudança cultural, enfatizando que a proteção digital deve ser uma preocupação constante, não apenas uma resposta a eventos adversos.
Assim, a legislação não substitui a necessidade de preparação contínua. A resiliência digital deve ser cultivada dentro das empresas, proporcionando um diferencial competitivo. A capacidade de monitorar sistematicamente riscos, fornecedores e ativos digitais será um fator determinante no sucesso de organizações que buscam se proteger em um ambiente cibernético em constante evolução.
Crédito da imagem: divulgação/reprodução

