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Saiba se apartamento novo entra ou não no Imposto de Renda deste ano

É chegada a época do Leão: a declaração de Imposto de Renda é sempre uma incógnita para a maior parte das pessoas, principalmente quando entra a declaração de compra de apartamentos novos. Como colocar um financiamento? Caso tenha comprado à vista, como encaixar o valor? Esses são questionamentos bastante comuns nesse período, ainda mais porque, todo ano, existem mudanças e particularidades.

A principal novidade em 2018, na declaração do ano-calendário 2017, são os campos complementares do imóvel. Esse ano, é importante preencher informações sobre endereço, área, IPTU, registro do imóvel, entre outros; ainda que não seja obrigatório, no ano seguinte o será.

É importante salientar que o campo registro é válido apenas para aqueles imóveis que não sejam registrados no Cartório de Registros, visto que, caso já esteja registrado, esse campo desaparece automaticamente; já o IPTU, o endereço e a área podem ser encontrados mais facilmente, no próprio IPTU, ou solicitar na prefeitura.

Mas, afinal, para que serve a declaração do Imposto de Renda?

De maneira geral, o objetivo da declaração do Imposto de Renda é informar os rendimentos do ano-calendário, até os não tributáveis e os isentos. Com isso, é possível informar à Receita o valor de pagamentos, aquisições, créditos, empregos e quaisquer outros gastos no período, mesmo com saúde ou educação.

Assim, a Receita pode perceber quem está omitindo bens. Por isso, toda pessoa física ou jurídica que reteve impostos da renda no ano anterior à declaração deve fazer esse processo, independentemente do tempo — seja o ano-calendário inteiro ou apenas um mês.

Imposto de Renda para imóveis

Em primeiro lugar, é importante dizer que o IR deve ser feito no gerador de declaração da Receita, e os imóveis devem ser declarados no campo “Bens e Direitos”, com o código disponível na escritura do imóvel. Cada empreendimento possui um número específico, como casas com código 12, apartamentos, com 11, e terrenos, com 13.

Outro ponto fundamental nesse processo é lembrar-se de que o valor a ser considerado é equivalente apenas ao ano-calendário. Isso facilita bastante a percepção de como declarar um imóvel, pois só serão válidos os pagamentos de 2017, bem como suas tributações, como taxa de corretagem e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Além disso, não deve ser considerada nenhuma valorização do imóvel no mercado por causa da inflação.

A única modificação a ser declarada são reformas, reparos e outras construções maiores, desde que sejam comprovadas por meio de documentação, como notas fiscais ou recibos. É importante que todos esses comprovantes estejam guardados por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel.

Na área “Discriminação”, é preciso incluir alguns dados do imóvel, como a aquisição (se foi doado ou comprado), a data da aquisição, o proprietário antigo e o pagamento (financiado ou quitado); caso seja financiamento, é importante colocar o banco em que foi feito e o número de parcelas pagas.

Caso o imóvel tenha sido financiado no ano-calendário de 2017, ele deve ser declarado no campo “Bens e direitos”; é bastante comum que as pessoas confundam com “Dívidas e Ônus Reais”, mas é fundamental não confundir. Para isso, basta clicar em “Novo” e, logo em seguida, selecionar o código falado anteriormente.

Na área “Situação em 31/12/2016”, não é preciso se preocupar, coloque “0,00”; para o campo “Situação em 31/12/2017”, e fundamental colocar apenas o valor que já foi pago pelo imóvel — entrada, parcelas pagas e outros custos, como tributações ou reformas. É imprescindível não colocar o valor total do imóvel, para evitar cair na malha fina.

Para imóveis comprados à vista no ano-calendário é ainda mais simples de se declarar, basta colocar, assim como no financiamento, o valor “0,00” em “Situação em 31/12/2016” e, claro, o valor total da compra em “Situação em 31/12/2017”.

De maneira geral, apesar de envolver algum trabalho, não é uma tarefa difícil preencher a declaração de Imposto de Renda. Ainda assim, é fundamental ficar atento ao processo para evitar erros comuns e acabar caindo na malha fina da Receita Federal.

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