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Projeto de lei de SP responsabiliza comércio pela coleta de eletrônicos

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, é contra o Projeto de Lei Municipal (PLM) n.º 368/2017, de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), que obriga os estabelecimentos que comercializam eletroeletrônicos e tenham área superior a 300 metros quadrados, a oferecer serviço gratuito de coleta para o resíduo eletroeletrônico no endereço e na ocasião de nova aquisição, como também à respectiva destinação final, onerando excessivamente o comércio paulistano e contrariando o disposto em lei federal.

O PLM, que está em fase final de tramitação, também impõe que os comerciantes em questão mantenham pontos de coletas desses produtos pós-consumo e informem o consumidor sobre o serviço, além de arcar com os gastos da destinação final dos resíduos eletroeletrônicos descartados.

Por meio de ofício encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo, a Federação ressalta a importância da negociação das entidades para a instituição de sistemas de Logística Reversa como um dos argumentos para a não aprovação do PLM, atuando na defesa dos interesses da categoria representada. Para a Entidade, é fundamental que questões sobre Logística Reversa sejam definidas pelos acordos setoriais ou termos de compromisso, que passam por consultas públicas e são exaustivamente planejados conjuntamente entre empresários e governo, estabelecendo um sistema válido e executável, com cronograma de implantação e metas possíveis de serem cumpridas.

Na análise da Entidade, o PLM desconsidera totalmente os esforços e estudos prévios do termo de compromisso para Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos, já em vigência desde outubro de 2017. O termo foi assinado entre FecomercioSP, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Companhia Ambiental Paulista (Cetesb), Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron) e está disponível para consulta (veja aqui).

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Para a Federação, as medidas impostas no PLM oneram unicamente o comércio, o que vai contra a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que institui responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo ciclo de vida dos produtos de significativo impacto ambiental. Também se apresenta como equívoco do PLM a regra que institui área comercial superior a 300 metros quadrados para o enquadramento, sem que seja analisada a capacidade econômica do estabelecimento, a conveniência para consumidor, ou os impactos ambientais advindos da logística para retirada e encaminhamento para descarte final dos produtos.

Para a Entidade, ao obrigar apenas o comércio ao recebimento e destinação final de tais produtos, o PLM destoa da legislação atualmente em vigor, e do sistema de Logística Reversa já em andamento, com três pontos de entrega instalados na cidade de São Paulo, com previsão de mais quatro. A FecomercioSP alerta que a implantação de sistemas de Logística Reversa depende de estudo prévio de viabilidades técnica e econômica, por cadeia produtiva, e devem ser implementados separadamente, em razão das peculiaridades de cada produto, como o porte, a periculosidade, entre diversos outros fatores.

Veja também: Câmara aprova programa de gerenciamento de resíduos eletrônicos em escolas.

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