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Prefeitura de SP lança Multa Moral para quem estaciona em vaga de deficiente

A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, criou uma multa moral para alertar os motoristas que estacionam em vagas especiais.

O impresso pode ser distribuído aos munícipes ou usado como material de apoio a campanhas. Ele foi criado como informativo aos cidadãos que desrespeitam as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004).

Em formato semelhante ao de talões utilizados pelos agentes de trânsito da cidade de São Paulo, a Multa Moral contém mensagem educativa, ao explicar a razão para a existência daquela vaga, e orientações sobre como a vaga pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou por quem a transporta.

O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis 10.048, de oito de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência.

Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que nos estabelecimentos privados, com mais de dez vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.

Clique aqui para baixar a Multa Moral. 

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