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Conversa em WhatsApp leva a demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho de Campinas manteve a demissão por justa causa de um trabalhador por ter realizado comentários pejorativos à empresa em um grupo de WhatsApp.

Este tem sido um assunto recorrente na Justiça, em que decisões parecidas foram tomadas após uma curtida no Facebook e por mexer no celular durante o trabalho.

No caso do WhatsApp, o empregado relatou que expressou sua opinião com outros empregado sobre o uniforme da empresa. A conversa ocorreu em um grupo em que participavam vários funcionários, inclusive do setor de Recursos Humanos.

A empresa alegou que as mensagens não foram somente de opinião, mas de desrespeito, e que ele já havia sido advertido outras vezes.  

Para o juiz do Trabalho Rafael Marques de Setta, da 6ª vara de Campinas, o empregado “extrapolou os limites de uma expressão de opinião“, visto que “o conteúdo das mensagens é ofensivo em relação à ex-empregadora e a representantes dela“. O juiz observou que as mensagens enviadas se enquadram na hipótese da alínea k, do art. 482, da CLT: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem“.

“O fato de o comunicado de dispensa não ter declarado expressamente o enquadramento em alguma das alíneas do artigo 482 da CLT ou ainda o incorreto enquadramento no artigo na defesa não é capaz, por si só, de reverter a justa causa aplicada. O reclamante tinha ciência inequívoca da razão pela qual foi dispensado por justa causa conforme se verifica das próprias alegações iniciais.”

O número do processo para consulta é 0011907-83.2016.5.15.0093.

 

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